O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva.
A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até cinco anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da Permissão). Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos. A critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.
Requisitos:
Estar com a permissão para dirigir vencida (o pedido da CNH Definitiva pode ser feito a partir do dia seguinte ao vencimento), sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir.
Documentos:
* CNH e cópia;
* Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de
locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.
Observações:
* A Taxa é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou
Bradesco.
* O documento de habilitação leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC (Centro de Formação de Condutores), mediante entrega
do documento antigo.
Valor:
R$ 66,28