A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.
Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Documentos:
* CNH e cópia;
* Documento de identificação do condutor e cópia;
* Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de
locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.
Observações:
* A Taxa é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou
Bradesco.
* O documento leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC (Centro de Formação de Condutores)
* O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro,
observado o limite máximo de três anos.
Valor:
R$ 73,65